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DEFIS e Simples Nacional: o que muda com as regras previstas para 2027

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A DEFIS é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais associada ao Simples Nacional. A Receita Federal informa que as regras atuais exigem sua apresentação anual para os contribuintes abrangidos. Em agosto de 2026, porém, o Comitê Gestor aprovou alterações com efeitos gerais a partir de 1º de janeiro de 2027, incluindo a incorporação dessas informações ao PGDAS-D.

O que acontece até o fim de 2026?

Até a entrada em vigor das novas regras, confira as obrigações e os prazos aplicáveis ao período da sua empresa nos canais oficiais. A situação concreta pode variar conforme enquadramento e eventos societários.

O que está previsto a partir de 2027?

Segundo a notícia oficial da Receita Federal sobre as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, as informações socioeconômicas e fiscais serão incorporadas ao PGDAS-D e a DEFIS deixará de existir como declaração separada. A mesma publicação informa que as alterações da Resolução nº 190 produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como acompanhar a mudança

Consulte a regulamentação e os comunicados oficiais mais recentes antes de transmitir informações. Sistemas e procedimentos contábeis podem precisar de atualização. Confirme com o contador responsável como a mudança se aplica à sua empresa.

Fontes oficiais: atualização do CGSN publicada pela Receita Federal e serviço DEFIS no gov.br.

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